Neste contexto reveste-se de particular importância a qualidade das soluções encontradas ao nível do projecto, o primeiro e fundamental instrumento para a definição dos níveis de qualidade do empreendimento, seja do ponto de vista do Dono de Obra com o cumprimento do programa predefinido, seja do ponto de vista dos futuros utilizadores com as suas expectativas de durabilidade e custos de exploração e manutenção, seja ainda do ponto de vista da comunidade onde o empreendimento se insere, tendo em vista preocupações sociais e ambientais.
Um projecto de qualidade deve constituir uma visão global do empreendimento, integrando as suas diferentes partes num conjunto harmónico e coerente, de fácil interpretação e capaz de fornecer todos os elementos necessários à execução da obra, tendo em atenção as imposições regulamentares, as restrições de custos e prazos de execução e os custos manutenção e exploração ao longo da vida útil da construção.
Infelizmente, não raras vezes, as empreitadas apresentam desvios significativos de preços e prazos relacionados com deficiências ou omissões de projecto, com natural prejuízo do Dono de Obra. Frequentemente é ainda necessário recorrer a projectos de alterações de modo a corrigirem-se deficiências no projecto inicial ou a garantir a compatibilidade entre as soluções preconizadas ao nível das diferentes especialidades.
Com a percepção desta situação tem sido opção dos Donos de Obra efectuar a contratação da empreitada por preço global, transferindo para o Empreiteiro a responsabilidade associada à existência de deficiências de projecto. Este, por sua vez, vê-se obrigado a tirar partido das deficiências dos projectos por forma a poder apresentar uma proposta competitiva, responsabilizando-se pela execução do estritamente estipulado no projecto que serve de base à assinatura do contrato de empreitada; posteriormente, em fase de execução, o Empreiteiro espera recuperar o equilíbrio financeiro da obra, apontando ao Dono de Obra as deficiências existentes no projecto e transferindo para este último a responsabilidade de promover as correcções necessárias. Este processo de correcção tem associado, invariavelmente, um aumento de custos e prazos de execução.
Para fazer face à habitual ocorrência de desvios de custos e prazos nas empreitadas obras públicas o novo Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro), que procede à transposição das Directivas Comunitárias 2004/17/CE e 2004/18/CE e entrou em vigor a 30 de Julho de 2008, prevê na alínea c) do ponto 2 do artº. 370 que só pode ser ordenada a execução de trabalhos a mais quando, entre outras condições, “O preço atribuído aos trabalhos a mais, somado ao preço de anteriores trabalhos a mais e deduzido do preço de quaisquer trabalhos a menos, não exceder 5 % do preço contratual”.
Face a esta realidade deverão os Donos de Obra investir na melhoria da qualidade dos projectos, na sua coerência e pormenorização das soluções, no rigor das suas especificações e ainda na rigorosa quantificação e definição da natureza dos trabalhos envolvidos. Esta aposta na qualidade pode ser facilmente conseguida por recurso à revisão de projecto onde uma equipa independente de técnicos, de reconhecida capacidade, analisa os projectos avaliando a qualidade e pormenorização das soluções apresentadas, o dimensionamento e a quantificação e natureza dos trabalhos a executar.
A revisão de projectos, que preferencialmente deverá decorrer em simultâneo com o trabalho dos projectistas, visa incrementar a qualidade global dos projectos permitindo que a contratação da obra seja efectuada com consideráveis ganhos a todos os níveis (qualidade, custos globais e prazos de execução) para Donos de Obra, Fiscalização, Empreiteiro e Utilizador final.